Decisão determinou a remoção completa da propaganda em até 24 horas e encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou que o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), retirasse, no prazo de 24 horas, um outdoor de campanha instalado na Avenida Luís Viana Filho, conhecida como Avenida Paralela, em Salvador.

A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior, responsável pelo Poder de Polícia da 11ª Zona Eleitoral de Salvador. O caso teve início após uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

Segundo as informações do processo, a campanha de Jerônimo alegou que a peça correspondia à identificação de um comitê central compartilhado por candidatos da coligação e que respeitava o limite de quatro metros quadrados previsto na legislação.

O magistrado, porém, considerou a publicidade irregular. Na decisão, destacou que o endereço oficialmente registrado como comitê central da campanha fica na Rua Vieira Lopes, no bairro do Rio Vermelho, e não na Avenida Paralela.

A legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors para propaganda de candidatos, independentemente das dimensões da peça. Por isso, a ordem judicial determinou a remoção integral de todos os elementos da publicidade, incluindo lona, painel, estrutura e demais suportes.

O juiz também encaminhou uma cópia completa do processo ao Ministério Público Eleitoral, que deverá avaliar as medidas cabíveis, como uma eventual representação para aplicação de multa e a possível apuração de abuso de poder econômico.

A decisão, entretanto, não afirma que houve abuso de poder econômico. Essa possibilidade ainda dependerá da análise do Ministério Público, considerando fatores como a gravidade, a extensão, os recursos empregados e uma eventual repetição da conduta.

Caso a determinação não fosse cumprida dentro do prazo estabelecido, fiscais da Justiça Eleitoral estariam autorizados a realizar diretamente a retirada da estrutura e registrar a diligência para utilização como prova.

O processo tramita na 11ª Zona Eleitoral de Salvador sob o número 0600055-11.2026.6.05.0011.

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